Lei Nº 3039 de 19/07/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO BEM COMO MODIFICAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR, CRIADO LEI Nº 2920 DE 24 DE MARÇO DE 2020 E PRORROGADO PELAS LEIS Nº 2.942/20, 2.965/20, 3.009 /21.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para os meses de agosto, setembro e outubro de 2021 o Programa de Amparo ao Trabalhador, estabelecido pela Lei 2.920, de 24 de março de 2020 e suas respectivas alterações.
Art. 2º. Altera o valor concedido, passando a vigorar os seguintes montantes: Parágrafo único. O valor de 600 Mumbucas, equivalentes a R$600,00 (seiscentos Reais) nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
Art. 3°. Fica vedada a concessão de novos benefícios, devendo a lista de beneficiários ser disponibilizada no portal da transparência do Município.
Art. 4º. Ficam mantidas as disposições vigentes em relação ao Programa, naquilo que não confrontar a presente lei.
Art. 5º. A concessão dos benefícios de que trata esta lei poderá ser interrompida anteriormente ao prazo descrito no Art. 1º, em caso de vacinação e imunização em massa no âmbito do Município de Maricá, hipótese em que não será devida a respectiva quantia aos beneficiários.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de julho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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