Lei Nº 3042 de 18/08/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 6º E O CAPUT DO ART. 7º, DA LEI Nº 2.902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CRIA O FUNDO SOBERANO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único, do art. 6º, da lei 2.902, de 03 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda exercerá controle fi nalístico do Fundo.”
Art. 2º. Altera o caput, do art. 7º, da lei 2.902, de 03 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 7º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá será composto pelos Secretários instituídos por meio de Decreto do Poder Executivo.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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