Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3226 de 07/11/2022

CRIA A BIBLIOTECA DIGITAL MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
07/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criada a Biblioteca Digital Municipal com finalidade principalde disponibilizar livros e outras publicações de domínio público,disponibilizando-as à sociedade via formato digital.

Art. 2º. Compete a Biblioteca Digital:

I -organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literáriaspara disponibilização no formato digital;

II -solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar materialdestinado ao acervo da Biblioteca;

III -promover o estímulo a leitura;

IV -franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestandoauxílio na pesquisa bibliográfica;

V - organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs esites, com referências as atividades do Município.

VI -classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca eprepará-las para a circulação;

VII -divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio depublicações;

VIII -registrar os leitores da Biblioteca.

IX -executar outras tarefas correlatas;

X -arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a históriado município.

Art. 3º. A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existentenos quadros da Prefeitura Municipal, poderá ser criado um aplicativopara disponibilização das obras, e domínio de site contendo asmesmas informações.

Parágrafo único.A Biblioteca Digital deverá estar disponível paraacesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausênciade biblioteca física.

Art. 4º. As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digitalinicialmente serão aquelas de domínio público.

Art. 5º. A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserçãode todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca Municipal, eassim o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se ele está disponívelpara empréstimo, quando esse estiver disponível em formatodigital.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2022.

Detalhes
Processo
1376/2021
Data
11/08/2021
Requerente
Dr. Richard
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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