Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3043 de 27/08/2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI N° 2.831, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
27/08/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 6º da Lei nº 2.831/2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 6º. O pagamento da locação social será realizado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja constatação da real necessidade do seu pagamento.

Art. 2°. Os benefícios que tiveram os seus prazos encerrados a partir do mês de abril do ano de 2021 poderão ser prorrogados, desde que mantenham as condições de habilitação no programa, constatados por parecer social emitido pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2021.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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