Decreto Legislativo Nº 1 de 08/10/2014
Autoriza ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 13/10/2014 a 31/10/2014, por motivo de férias anuais.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá a ausentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 13/10/2014 ao dia 31/10/2014, por motivo de férias anuais, conforme previsto no art. 125, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
Art. 2º. Durante o período de licença do Excelentíssimo Senhor Prefeito responderá pela chefia do Poder Executivo Municipal de Maricá, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, MARCOS RIBEIRO MARTINS.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 13/10/2014.
Câmara Municipal de Maricá, em 08 de outubro de 2014
Vereador Fabiano Taques Horta
Presidente
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