Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 324 de 26/06/2003

DENOMINA RUA DA ESPERANÇA A ATUAL RUA 5 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS DE INOÃ.
Data da Norma
26/06/2003
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no Uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2020/2002, DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada RUA DA ESPERANÇA a atual Rua 5, a qual dá acesso á localidade Chamada Fazenda dos Posseiros e ao CIEP 391 - Prof. Robson Mendonça Lôu, no Loteamento Chácaras de Inoã, Maricá - RJ.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro. Parágrafo Único - Noticie-se á Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, Telemar, Companhia Telefônica e ás demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 26 DE JULHO DE 2003.

                                                     

                                                                       RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

                                                                                             PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no Uso de suas atribuições legais, com base na Lei 2020/2002, DECRETA:

Art. 1° - Fica denominada RUA DA ESPERANÇA a atual Rua 5, a qual dá acesso á localidade Chamada Fazenda dos Posseiros e ao CIEP 391 - Prof. Robson Mendonça Lôu, no Loteamento Chácaras de Inoã, Maricá - RJ.

Art. 2° - Providencie-se placas indicativas no citado logradouro. Parágrafo Único - Noticie-se á Empresa de Correios e Telégrafos, CERJ, Telemar, Companhia Telefônica e ás demais estruturas públicas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 26 DE JULHO DE 2003.

                                                     

                                                                       RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

                                                                                             PREFEITO

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