Decreto Legislativo Nº 51 de 16/12/2004
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá - RJ, de responsabilidade do Sr. Ricardo José Queiroz da Silva, referente ao exercício de 2002.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, 16 de dezembro de 2004.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
Presidente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Maricá - RJ, de responsabilidade do Sr. Ricardo José Queiroz da Silva, referente ao exercício de 2002.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, 16 de dezembro de 2004.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
Presidente.
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