Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3227 de 09/11/2022

"INSTITUI NO MUNICIPIO DE MARICÁ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A PRATICA DE QUEIMADAS URBANAS E RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data da Norma
09/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome. sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no município de Maricá a semana municipal de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas e rurais, que será realizada na primeira semana do mês de junho de cada ano, em razão de ser comemorado no dia 05 (cinco) de junho, o dia mundial do meio ambiente.

§ 1O objetivo desta Lei é a prevenção e o combate à prática de queimadas urbanas e rurais, trazendo à população de Maricá a realidade enfrentada no município quanto às ações estruturadas para conscientização, prevenção e combate às queimadas, incluindo procedimentos informativos e educacionais a respeito dos males causados, causas, consequências, bem como o modo de evitá-las com as seguintes diretrizes:

I - orientar a população, os servidores públicos municipais e os prestadores de serviços contratados pela Administração direta e indireta sobre a proibição de atear fogo em terrenos, áreas públicas ou privadas, urbanas e rurais, assim como nos materiais resultantes de limpezas realizadas sem autorização competente;

II - promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, sobre comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais:

III -inibir as queimadas com a intensificação das ações de fiscalização:

IV -conscientizar a população sobre o perigo de soltar balões e o descarte indevido de guimbas de cigarros por fumantes devido ao potencial isco de provocar incêndios:

V - reduzir a emissão de fumaça e demais poluentes em dispersão direta na atmosfera:

VI - reduzir o número de pacientes atendidos com problemas respiratórios, bem com o agravamento das doenças respiratórias;

VII -preservar o meio ambiente local.

§ 2Nesta semana realizar-se-ão palestras, seminários com convite aberto a toda população, expondo as politicas de trabalhos desenvolvidas no âmbito municipal, os resultados alcançados, bem como, as metas propostas para os próximos anos.

Art. 2°. A Semana referida nesta lei será incluída no calendário oficial do município de Maricá/RJ.

Art. 3º. Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei a Administração Municípal poderá:

I - mobilizar todos os órgãos pertinentes da Prefeitura Municipal de Marica para realização de limpeza, recolhimento de materiais depositados implantação de aceiros nas áreas de reservas;

II -mobilizar os órgãos interessados e competentes, na fiscalização em face de combate às queimadas;

III -veicular em destaque nos sítios de internet da Prefeitura Municipal de Maricá materiais informativos no combate às queimadas;

IV -veicular mensagens alertando a população sobre o risco das queimadas;

V -produzir e distribuir material educativo de combate às queimadas;

Art. 4°. As ações previstas nesta Lei deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Cidade Sustentável e outras que a municipalidade entender pertinentes.

§ 1 Os eventos e atividades promovidos poderão ser realizados através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados.

§ 2As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados serão por ato voluntário e bilateral, existindo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.

Art. 5°. As dotações orçamentárias suficientes para a execução desta Lei poderão ser incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais, bem como, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.

Detalhes
Processo
39/2022
Data
19/01/2022
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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