Câmara Municipal de Maricá - RJ

Decreto Legislativo Nº 4 de 24/05/2011

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.
Data da Norma
24/05/2011
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.

Art. 1° ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá referentes ao exercício de 2009, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Processo n° 217752-5/2010, determinando que seja feito um acompanhamento sobre o cumprimento das determinações e ressalvas, no próximo exercício.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

 

 

Vereador Luciano Rangel Junior

Presidente

Vereador Fabiano Taques Horta

1° Secretário

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.

Art. 1° ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá referentes ao exercício de 2009, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Processo n° 217752-5/2010, determinando que seja feito um acompanhamento sobre o cumprimento das determinações e ressalvas, no próximo exercício.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

 

 

Vereador Luciano Rangel Junior

Presidente

Vereador Fabiano Taques Horta

1° Secretário

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