Decreto Legislativo Nº 4 de 24/05/2011
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.
Art. 1° ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá referentes ao exercício de 2009, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Processo n° 217752-5/2010, determinando que seja feito um acompanhamento sobre o cumprimento das determinações e ressalvas, no próximo exercício.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
Vereador Luciano Rangel Junior
Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta
1° Secretário
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS DE MARICÁ, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, PROCESSO N° 217752/2010.
Art. 1° ficam aprovadas as Contas do Município de Maricá referentes ao exercício de 2009, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Processo n° 217752-5/2010, determinando que seja feito um acompanhamento sobre o cumprimento das determinações e ressalvas, no próximo exercício.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
Vereador Luciano Rangel Junior
Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta
1° Secretário
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