Decreto Legislativo Nº 1 de 24/02/2010
FICAM REJEITADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto:
Art. 1° Ficam REJEITADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Ricardo José Queiroz da Silva, referente ao exercício financeiro de 2008 com Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer contrário da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2010.
Vereador Luciano Rangel Junior
Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta
1° Secretário
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto:
Art. 1° Ficam REJEITADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Ricardo José Queiroz da Silva, referente ao exercício financeiro de 2008 com Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer contrário da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2010.
Vereador Luciano Rangel Junior
Presidente
Vereador Fabiano Taques Horta
1° Secretário
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