Lei Nº 3396 de 10/10/2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON E APOIO AQUELES QUE MANIFESTAM ESSA DOENÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a " Semana Municipal de divulgação e conscientização sobre a doença de Parkinson e de apoio aqueles que manifestam essa doença" no Município de Maricá, a ser realizado anualmente, que compreende a semana do dia 4 à 11 de abril.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância da identificação prematuramente dos sintomas e sinais da Doença de Parkinson, tanto pelos profissionais da área da saúde quanto pelos leigos, bem como, esclarecer ao grande público sobre os problemas relacionados à doença, buscando a conquista de apoio por toda sociedade às iniciativas que visam a melhoraria das condições de vida das pessoas com a doença de Parkinson.
Art. 2º. - A "Semana Municipal de divulgação e conscientização sobre a doença de Parkinson e de apoio aqueles que manifestam essa doença" prevê a realização de atividades conducentes a :
I- promover a integração daqueles com doença de Parkinson em todos os níveis sociais;
II- esclarecer a comunidade em geral no que diz respeito às peculiaridades da doença, limitações, necessidades e potencialidades daqueles que a manifestam;
III- divulgar os serviços existentes no município para diagnóstico e tratamento da Doença de Parkinson, bem como s sintomas e a necessidade de apoio familiar, comunitário e institucionais públicos e privados aos que padeçam da doença;
IV- realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre pessoas com interesse sobre a doença de Parkinson, familiares, profissionais, gestores municipais e a sociedade em geral;
V- promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às necessidades e direitos e pessoas com a doença de Parkinson.
VI- estimular o desenvolvimento de estratégias, junto ao poder executivo municipal, que permitam a todas as pessoas com doença de Parkinson residentes no Município de Maricá o acesso ao tratamento multidisciplinar da doença, tanto no nível ambulatorial, quanto no hospitalar;
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1900/2023
- Data
- 16/08/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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