Lei Nº 3399 de 16/10/2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica instituída a Semana Escolar de Combate a Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de julho, em todas as instituições públicas e privadas de Educação, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1548/2023
- Data
- 21/06/2023
- Requerente
- Igor Corrêa
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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