Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3399 de 16/10/2023

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Data da Norma
16/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. - Fica instituída a Semana Escolar de Combate a Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de julho, em todas as instituições públicas e privadas de Educação, com os seguintes objetivos:

I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;

V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;

VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.

Detalhes
Processo
1548/2023
Data
21/06/2023
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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