Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3203 de 16/09/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS DE ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data da Norma
16/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação no valor global de R$ 74.149.996,00 (setenta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2°. Os créditos de que trata o art. 1°, observado o disposto no art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3°. A abertura dos créditos, por excesso de arrecadação respeitará as disposições do art. 11, da Lei n° 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei n° 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2391/2022
Data
24/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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