Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3202 de 16/09/2022

Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 2.747, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o pagamento de JETON aos membros de Comissões de Licitação, Comissões Especiais, Conselhos, Grupos de Trabalho e a servidores que ministrem treinamentos de qualificação e de transferência de conhecimento.
Data da Norma
16/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 2.747, de 05 de julho de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 2º. No âmbito da Administração Direta, o pagamento da Jeton fica condicionado ao encaminhamento de relatório mensal das reuniões e as respectivas atas devidamente assinadas pelos membros, ao secretário municipal responsável pelo grupo especial, que conduzirá o processo de pagamento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2167/2022
Data
02/08/2022
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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