Lei Nº 3202 de 16/09/2022
Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 2.747, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o pagamento de JETON aos membros de Comissões de Licitação, Comissões Especiais, Conselhos, Grupos de Trabalho e a servidores que ministrem treinamentos de qualificação e de transferência de conhecimento.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 2.747, de 05 de julho de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 2º. No âmbito da Administração Direta, o pagamento da Jeton fica condicionado ao encaminhamento de relatório mensal das reuniões e as respectivas atas devidamente assinadas pelos membros, ao secretário municipal responsável pelo grupo especial, que conduzirá o processo de pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2167/2022
- Data
- 02/08/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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