Lei Nº 3205 de 27/09/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS COLETORES DE LIXO GARIS E O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CIDADE LIMPA
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º. A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município de Maricá.
Art. 3º. A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo poder público ou pelas entidades da sociedade civil com o intuito de conscientizar, através de:
I - Palestra de conscientização da população sobre a importância do profissional no seu cotidiano;
II - Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e demais locais públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de setembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1094/2022
- Data
- 28/04/2022
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?