Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3206 de 27/09/2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O "DIA DA GRATIDÃO E RECONHECIMENTO À LUTA DE TODOS OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NA LINHA DE FRENTE DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
Data da Norma
27/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o Dia da Gratidão e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemiada Covid-19, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março de cada ano.

Parágrafo único.O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Maricá.

Art. 2º. Durante o dia da Gratidão e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemiada Covid-19, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e peloscidadãos para demonstrar gratidão e reconhecimento a todas as pessoas que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19 no municípiode Maricá.

Art. 3º. Fica instituída a Máscara Cirúrgica Branca como um símbolo de homenagem aos profissionais da linha de frente no combate à pandemiada Covid-19.

Parágrafo único.Nesta data, será considerada uma forma de gratidão e reconhecimento a utilização da máscara cirúrgica branca, ou umaalusão a ela, seja em forma em forma de pins ou bótons, ícones nas mídias sociais, ou qualquer outra forma que remeta à lembrança dosprofissionais que atuaram na linha de frente contra a Covid-19.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de setembro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
241/2022
Data
07/03/2022
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
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