Lei Nº 3208 de 29/09/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Maricá, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, entre os dias 02 e 09de abril.
Art. 2º. A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo Único. Fica sugerido que a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral;
I - Seminários;
II - Divulgação em meios de comunicação do município;
III - Palestras para comunidade em geral;
IV - Murais V- Panfletagem;
VI - Iluminação Azul de prédios públicos;
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio Janeiro, RJ, 29 de setembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 771/2022
- Data
- 04/04/2022
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
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