Lei Nº 3209 de 29/09/2022
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Prefeito de Maricá a implantar o Programade Identificação e Tratamento de Transtorno do Déficit de Atenção eHiperatividade-TDAH, na rede municipal de ensino, com ênfase parao Ensino Fundamental.
Art. 2°. O Programa de que trata o art. 1° deve ser aplicado na capacitaçãopermanente do corpo docente com o objetivo de identificaros sintomas do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade -TDAH.
Art. 3°. Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e da Educação aformulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programade Identificação e Tratamento do Transtorno do Déficit de Atençãoe Hiperatividade - TDAH.
Parágrafo único.Para execução plena do trabalho de prevenção e tratamentoserão instituídas equipes multidisciplinares de profissionais.
Art. 4°. Pais e responsáveis por alunos identificados como portadores do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH deverão ser conscientizados sobre a sintomatologia do distúrbio e orientados sobre o ensino de técnicas específicas e como proceder para um melhordesenvolvimento global do educando, conforme o disposto noEstatuto da Criança e do adolescente no seu Art. 129, Inc IV.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio Janeiro, RJ, 29 de setembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 24/2021
- Data
- 13/01/2021
- Requerente
- Adelso Pereira
- Origem
- Interno
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