Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3025 de 16/06/2021

RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍDIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO MARICAENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Data da Norma
16/06/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICIPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população maricaense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de junho de 2021.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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