Lei Nº 3288 de 28/03/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CAPACITISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída na Calendário Municipal de Eventos a Campanha de Conscientização e Combate ao Capacitismo no âmbito do Município de Maricá.
Parágrafo único. A Campanha de Conscientização e Combate ao Capacitismo será realizada anualmente no mês de setembro na semana que contiver o dia 21.
Art. 2º. Para efeito desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 3º. A Campanha de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem por objetivos:
I - inserir a temática na comunidade maricaense, visando conscientizar os munícipes com as questões do próximo;
II - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com deficiência podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo;
III - ensinar, conscientizar, capacitar e informar a população no combate ao preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência praticados através do capacitismo;
IV - promover seminários, palestras, reuniões, fóruns e debates relativos ao combate do capacitismo.
Art. 4º. Os interessados pelo assunto desta Lei, promoverão todas as ações pertinentes que viabilizem o fiel cumprimento desta.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de Março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2734/2022
- Data
- 28/09/2022
- Requerente
- Igor Corrêa
- Origem
- Interno
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