Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3290 de 28/03/2023

Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Paternidade Responsável a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Data da Norma
28/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de Março de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2575/2022
Data
13/09/2022
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
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