Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3027 de 18/06/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER MARICAENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE AGOSTO.
Data da Norma
18/06/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Mulher Maricaense, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de junho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 21/06/2021, ed. 1179
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