Lei Nº 3028 de 18/06/2021
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE PESSOASCOM AUTISMO, SÍNDROME DE DOWN E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19– CORONA VÍRUS, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ-RJ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado que, durante todo o período de pandemia de vírus COVID-19 - Corona Vírus, todas as pessoas com Autismo, Síndrome de Down e Deficiência intelectual tenham prioridade de acesso à vacinação no município de Maricá-RJ, sem prejuízo de outras prioridades fixadas em Lei .
Parágrafo único. Terão direito à prioridade de vacinação aqueles que apresentarem Laudo Médico ou Documento Similar que comprove a condição supracitada e residam no município de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de junho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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