Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3031 de 28/06/2021

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO AVC – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICA.
Data da Norma
28/06/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC no Município de Maricá”, que deverá coincidir como dia 29 de outubro, data comemorativa ao dia mundial de combate ao AVC-com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cerebrovascular.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Parágrafo único. Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Combate o AVC” a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.

Art. 2º. As atividades propostas incluem distribuição de folders informativos, aplicação de questionário para obtenção de uma amostra da saúde da população, medição de fatores de riscos relacionados a problemas vasculares, palestra com médico especialista em neurologia, para fi nalizar a semana será realizada uma caminhada e corrida pelas ruas centrais da cidade como forma de incentivar a prática de exercícios físicos.

Art. 3º. A Semana Municipal de Prevenção ao AVC fi ca incluída no Calendário Ofi cial de eventos do município de Maricá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de junho de 2021.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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