Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3297 de 31/03/2023

AFETA A ÁREA PÚBLICA COMO USO COMUM, EM RAZÃO DO USO HABITUAL COMO PRAÇA, SITUADA ENTRE AS RUAS CAPITÃO BENJAMIM CONSTANT KELLER, CEP: 24.936-620, RUA WALTER FÁVILLA DA SILVA, CEP: 24.936-460, AVENIDA CARLOS MARIGUELLA, CEP: 24936 435, NO BAIRRO BARROCO, ITAIPUAÇU, 4º DISTRITO DE MARICÁ E DENOMINA COMO PRAÇA PAUL SINGER DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Data da Norma
31/03/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica afetada a área pública como uso Comum, em razão do uso habitual como praça, situada entre as ruas Capitão Benjamim Constant Keller Cep: 24936-620, Rua Walter Fávilla da Silva Cep: 24936-460 e Avenida Carlos Mariguella CEP: 24936-435, no bairro Barroco, Itaipuaçu, 4º distrito de Maricá.

Art. 2º. Denomina como “Praça Paul Singer da Economia Solidária” a atual área mencionada no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de Março de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2779/2022
Data
04/10/2022
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
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