Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3388 de 04/10/2023
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO E A UTILIZAÇÃO DE COPOS DE VIDRO EM RECINTO COLETIVO FECHADO, PRIVADO OU PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data da Norma
04/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. São proibidos, em recinto coletivo fechado, público ou privado:
I- o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco;
II- a venda de bebidas em garrafas de vidro
III- a utilização de copos de vidro.
Paragrafo único.Incluem-se nas disposições deste artigo, quanto ao inciso I, as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo, as salas de teatro e cinema e, no que tange aos incisos II e III, as casas noturnas, eventos cívicos, culturais, desportivos e de entretenimento em geral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/10/2023, ed. 1510
Detalhes
- Processo
- 1668/2023
- Data
- 11/07/2023
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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