Lei Nº 3220 de 18/10/2022
"INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ, O DIA 10 DE MAIO COMO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO LÚPUS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em sue nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Maricá odia de conscientização e prevenção e combate ao lúpus, a ser comemoradoanualmente em 10 de maio com o intuito de informar, esclarecer,conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeitoda existência, sintomas e tratamento do Lúpus eritematoso sistêmico,(LES).
Art. 2º. O dia 10 de maio, terá como símbolo um laço de fita na corroxa.
§ 1Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo,é recomendável manter-se o roxo como cor padrão.
§ 2Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na corroxa, visando chamar a atenção da população de forma visual, sobrea conscientização para a existência, sintomas e tratamento do Lúpuseritematoso sistêmico (LES).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de Outubro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1333/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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