Lei Nº 3212 de 04/10/2022
Inclui a Semana Municipal da Consciência Negra no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a Semana Municipal da Consciência Negra no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, a ser comemorada, anualmente, no mês de novembro, na semana imediatamente anterior ao dia 20 de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público para uma reflexão sobre a importância da Cultura Negra na formação cultural do país.
Art. 2º. Entende-se como Semana Municipal da Consciência Negra as seguintes atividades:
I -Campanha institucional nos meios de comunicação com mensagens sobre o que é a Semana Municipal da Consciência Negra e sua importância;
II -Durante a Semana Municipal da Consciência Negra o Poder Público, as Empresas, Unidades Escolares e as Entidades Civis realizarão, por meio de parcerias público-privadas e do terceiro setor, palestras e eventos culturais, demonstrando as riquezas da Cultura Negra, tendo como escopo a conscientização e principalmente o conhecimento da cultura afro-brasileira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de Outubro de 2022
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2051/2022
- Data
- 11/07/2022
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?