Lei Nº 3210 de 29/09/2022
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA DISLEXIA NA REDE OFICIAL DE EDUCAÇÃO PÚBLICA".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Prefeito de Maricá a implantar o Programa de Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A iniciativa de que trata o caput deste artigo refere-seà aplicação de exame nos educandos matriculados na Rede Municipalde Ensino com enfoque para o Ensino Fundamental.
Art. 2°. O Programa de Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Municipal se aplica também na capacitação permanente do corpo docentecom o objetivo de identificar os sinais da Dislexia e de outrosdistúrbios nos alunos.
Art. 3°. Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino, sendo necessária a criação de equipes multidisciplinares de profissionais para a execução plena do trabalho de prevenção e tratamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de setembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
Detalhes
- Processo
- 25/2021
- Data
- 13/01/2021
- Requerente
- Adelso Pereira
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?