Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3019 de 31/05/2021
ALTERA O § 2º DO ART 2º DA LEI Nº 2.920/2020, ATUALIZANDO DO VALOR DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR PARA OS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2021.
Data da Norma
31/05/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2° do art. 2°, da Lei n° 3.009, de 24/03/2021, que passa a viger com a seguinte redação: “§ 2° O valor de 1.045 mumbucas, equivalente a R$1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) nos meses de junho e julho de 2021.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de maio de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 31/05/2021, ed. 1171
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.