Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3020 de 31/05/2021

ALTERA O § 2º DO ART 2º DA LEI Nº 2.920/2020, ATUALIZANDO DO VALOR DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR PARA OS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2021.
Data da Norma
31/05/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o § 2° do art. 2°, da Lei n° 3.009, de 24/03/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

§ 2° O valor de 1.045 mumbucas, equivalente a R$1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) nos meses de junho e julho de 2021.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de maio de 2021.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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