Lei Nº 3213 de 04/10/2022
"INSTITUI A CAMPANHA "CORAÇÃO MULHER" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “CORAÇÃO DE MULHER”, de alertae orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção dedoenças cardiovasculares.
Parágrafo único.A campanha a que alude o caput será realizada anualmentena última semana do mês de setembro, coincidindo com o DiaMundial do Coração celebrado em 29 de setembro, passando a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 2º. A campanha “Coração de Mulher”, tem por objetivo reunir entidadesque envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes dasociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares.
I -palestras;
II -orientações;
III -nutrição;
IV -exames preventivos;
V -verifi cação de pressão arterial.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parceriasque promovam a implantação adequada de programa resultantes destaLei.
Parágrafo único. As possíveis despesas oriundas da execução deações sociais, eventos e programas ocorrerão através de seus executores,parceiros, patrocinadores, convênios e instituições afins.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de Outubro de 2022
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1374/2021
- Data
- 11/08/2021
- Requerente
- Dr. Richard
- Origem
- Interno
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