Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3213 de 04/10/2022

"INSTITUI A CAMPANHA "CORAÇÃO MULHER" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data da Norma
04/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a campanha “CORAÇÃO DE MULHER”, de alertae orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção dedoenças cardiovasculares.

Parágrafo único.A campanha a que alude o caput será realizada anualmentena última semana do mês de setembro, coincidindo com o DiaMundial do Coração celebrado em 29 de setembro, passando a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 2º. A campanha “Coração de Mulher”, tem por objetivo reunir entidadesque envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes dasociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares.

I -palestras;

II -orientações;

III -nutrição;

IV -exames preventivos;

V -verifi cação de pressão arterial.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parceriasque promovam a implantação adequada de programa resultantes destaLei.

Parágrafo único. As possíveis despesas oriundas da execução deações sociais, eventos e programas ocorrerão através de seus executores,parceiros, patrocinadores, convênios e instituições afins.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de Outubro de 2022

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1374/2021
Data
11/08/2021
Requerente
Dr. Richard
Origem
Interno
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