Lei Nº 3214 de 04/10/2022
"INSTITUI O INCENTIVO A PRATICA DE ATIVIDADES FÍSICAS POR PESSOAS IDOSAS NO MUNICIPIO DE MARICÁ BEM COMO PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. A prática de atividades físicas, poderá ser incentivada no municípiode Maricá, principalmente nos espaços públicos comumentefrequentados por pessoas da terceira idade, além das praças públicasentre outros.
I -o Poder Executivo, através de seus órgãos, poderá fomentar a práticade atividades físicas e desportivas para pessoas maiores de 60(sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras àscondições físicas dos idosos.
II -o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto àsfederações e clubes visando a aquisição de know how e o aprimoramentode ensino, prática e desenvolvimento das atividades físicas edesportos, especialmente voltadas e adaptadas para as pessoas daterceira idade.
Art. 2º. Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisiçãode eventuais equipamentos, cessão de profissionais das áreas afins, e cessão de espaços para prática das atividades e ou realização decampeonatos, poderão ser feitas e jurídicas de direito público e privado,além do voluntariado.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de Outubro de 2022
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1289/2021
- Data
- 04/08/2021
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
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