Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3214 de 04/10/2022

"INSTITUI O INCENTIVO A PRATICA DE ATIVIDADES FÍSICAS POR PESSOAS IDOSAS NO MUNICIPIO DE MARICÁ BEM COMO PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Data da Norma
04/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte Lei:

Art. 1º. A prática de atividades físicas, poderá ser incentivada no municípiode Maricá, principalmente nos espaços públicos comumentefrequentados por pessoas da terceira idade, além das praças públicasentre outros.

I -o Poder Executivo, através de seus órgãos, poderá fomentar a práticade atividades físicas e desportivas para pessoas maiores de 60(sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras àscondições físicas dos idosos.

II -o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto àsfederações e clubes visando a aquisição de know how e o aprimoramentode ensino, prática e desenvolvimento das atividades físicas edesportos, especialmente voltadas e adaptadas para as pessoas daterceira idade.

Art. 2º. Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisiçãode eventuais equipamentos, cessão de profissionais das áreas afins, e cessão de espaços para prática das atividades e ou realização decampeonatos, poderão ser feitas e jurídicas de direito público e privado,além do voluntariado.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de Outubro de 2022

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1289/2021
Data
04/08/2021
Requerente
RobGol
Origem
Interno
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