Lei Nº 3021 de 09/06/2021
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 2726/2017 – QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA ASSESSORAMENTO OU ASSISTÊNCIA, NA FORMA DO ART. 72, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 09/05/1990 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I, da Lei nº 2726/2017 - que Regulamenta a Gratificação aos Servidores Efetivos do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal Pelo Exercício de Função de Direção, Chefia Assessoramento ou Assistência, na Forma do art. 72, da Lei Complementar nº 001, de 09/05/1990 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Maricá, que passa a viger na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de junho de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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