Lei Nº 3007 de 03/03/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO MARCO MACÔNICO DA AUGUSTA, RESPEITÁVEL E BENEMÉRITA LOJA MACÔNICA ARQUITEKTON Nº 124, NA INTERSEÇÃO DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO COM A AVENIDA VEREADOR FRANCISCO SABINO DA COSTA, PRIMEIRA NTRADA DE ACESSO AO CENTRO DA CIDADE DE MARICÁ.
A CÂMARA MUNICIPLA DE MARICÁ, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRÁCIA REPRESENTATIVA, APROVOU E SEU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede autorização a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Architekton nº 124, para instalar o “Marco Maçônico” junto ao espaço público na interseção da Rodovia Amaral Peixoto com a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, primeira entrada de acesso ao Centro da Cidade, conforme layout e memorial descritivo que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da referida instalação correrão porconta da referida instituição, que deverá observar os padrões de estacasadequados ao urbanismo do local e a segurança dos usuáriosda via pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de Fevereiro de 2021.]
VEREADOR ALDAIR ELIAS NUNES
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
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