Lei Nº 3003 de 11/01/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DESIGUALDADE RACIAL NO MUNICIPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a Semana de conscientização, Prevenção e Combate a Desigualdade Racial no Município de Maricá, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de novembro (mês que se comemora Nacionalmente o dia da Consciência Negra.)
Art. 2º. A Semana da Conscientização, Prevenção e Combate a Desigualdade Racial no Município de Maricá, terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas públicas e privadas de prevenção e combate a desigualdade.
Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei o Poder Executivo, a sua conveniência, poderá buscar convênios e parcerias com instituições públicas privadas, entidades sociais e educativas.
Art. 4º. A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate a Desigualdade Racial no Município de Maricá, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 11 de janeiro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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