Lei Nº 3009 de 24/03/2021
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR E REAJUSTA O VALOR DO BENEFÍCIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara de Maricá, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o Programa de Amparo ao Trabalhador, estabelecido pela Lei 2.920, de 24 de março de 2020 e suas respectivas alterações.
Art. 2º. Altera o valor concedido, passando a vigorar os seguintes montantes:
§ 1° O valor de 1.045 mumbucas, equivalentes a R$1.045,00 (mil equarenta e cinco reais) nos meses de abril e maio de 2021.
§ 2º O valor de 600 mumbucas, equivalentes a R$600,00 (seiscentosreais) nos meses de junho e julho de 2021.
Art. 3°. Fica vedada a concessão de novos benefícios, devendo a listade beneficiários ser disponibilizada no portal da transparência doMunicípio.
Art. 4º. Ficam mantidas as disposições vigentes em relação ao Programa,naquilo que não confrontar a presente lei.
Art. 5º. Serão utilizados recursos oriundos da Fonte 236 - RoyaltiesParticipação Especial.
Art. 6º. A concessão dos benefícios de que trata esta lei poderá ser interrompida anteriormente ao prazo descrito no Art. 1º, em caso de vacinação e imunização em massa no âmbito do Município de Maricá, hipótese em que não será devida a respectiva quantia aos beneficiários.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosa partir de 01 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro RJ, 24 de Março de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?