Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3239 de 18/10/2022

INSTITUI A AFIXAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE MUNICIPAL NOS PONTOS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
18/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em sue nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído a afixação de informações referentes aos atendimentos da saúde municipal nos pontos de ônibus da cidade de Maricá.

Parágrafo Único. Os pontos de ônibus escolhidos serão todos próximos as unidades de saúde do município.

Art. 2°. As informações deverão constar os atendimentos referentes a unidade de saúde do local.

Art. 3°. VETADO.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de Novembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
933/2022
Data
18/04/2022
Requerente
Dr. Richard
Origem
Interno
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