Lei Nº 3011 de 24/03/2021
DISPOE SOBRE AATUALIZAÇAO DO VALORDO BENEFICIO DO PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADANIA - LEI 2.641/2015,ATUALIZADA PELA LEI 2.869/2019.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal. em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor do beneficio do Programa Renda Básica Cidadania RBC, previsto no art. 1º, §4" da Lei 2.641/15 e alterado pela Lei n' 2 869/19. passando a vigorar os seguintes valores:
§ 1º O valor de 300 mumbucas mensais. equivalentes a R$300.00 (trezentos reais) nos meses de abril e maio de 2021.
§ 2º O valor de 170 mumbucas mensais. equivalentes a R$170.00 (cento e setenta reais) após o período supracitado.
Art. 2º. Ficam mantidos os dispositivos que tratam do pagamento do benefício através do Banco Mumbuca.
Art. 3º. Serão utilizados recursos oriundos da Fonte 236 Participação Especial Royalties.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de março de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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