Lei Nº 2986 de 18/11/2020
CRIA A SEMANA DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria a Semana de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no município de Maricá, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de abril, com os seguintes objetivos:
I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?