Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2986 de 18/11/2020

CRIA A SEMANA DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
18/11/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Cria a Semana de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no município de Maricá, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de abril, com os seguintes objetivos:

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III - combater o preconceito que cerca à depressão.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2020.

Fabiano Taques Horta PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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