Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3380 de 26/09/2023

DECLARA O ESPORTE JIU JITSU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
26/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Declara o esporte Jiu Jitsu como patrimônio cultural imaterial do Município de Maricá.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1369/2023
Data
02/06/2023
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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