Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2789 de 14/12/2017

CRIA A SEMANA DA AGUA NOMUNICÍPIO DE MARICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
14/12/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído a SEMANA DA ÁGUA no Município de Maricá.

Art. 2º. A Semana da Água tem por objetivo a conscientização da população maricaense quanto a sua importância para a humanidade e para o equilíbrio da natureza.

Art. 3º. Todos os anos, na primeira quinzena do mês de novembro, o Legislativo Municipal, em conjunto com segmentos da comunidade, promoverão atividades pertinentes à Semana da Agua. tais como campanhas de colega seletiva de lixo gincanas, mutirões de limpeza, etc.

Art. 4º. Para a execução da atividades da Semana da Agua, o Legislativo Municipal nstituíra uma comissão formada por pessoas da comunidade, tais como: clubes de serviço. Associação Comercial e Industrial Grupos de escoteiros. Escolas Públicas Municipais e Estaduais, Orgão Público, ETC ...

Parágrafo único.Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ. Estado do Rio de Janeiro. RJ, 14 de dezembro de 2017.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.