Lei Nº 2789 de 14/12/2017
CRIA A SEMANA DA AGUA NOMUNICÍPIO DE MARICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído a SEMANA DA ÁGUA no Município de Maricá.
Art. 2º. A Semana da Água tem por objetivo a conscientização da população maricaense quanto a sua importância para a humanidade e para o equilíbrio da natureza.
Art. 3º. Todos os anos, na primeira quinzena do mês de novembro, o Legislativo Municipal, em conjunto com segmentos da comunidade, promoverão atividades pertinentes à Semana da Agua. tais como campanhas de colega seletiva de lixo gincanas, mutirões de limpeza, etc.
Art. 4º. Para a execução da atividades da Semana da Agua, o Legislativo Municipal nstituíra uma comissão formada por pessoas da comunidade, tais como: clubes de serviço. Associação Comercial e Industrial Grupos de escoteiros. Escolas Públicas Municipais e Estaduais, Orgão Público, ETC ...
Parágrafo único.Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ. Estado do Rio de Janeiro. RJ, 14 de dezembro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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