Lei Nº 2641 de 11/12/2015
Institui o Programa de Renda Básica de Cidadania – RBC no Município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, a partir de 2015, a Renda Básica de Cidadania em Maricá-RJ, que se constituirá no direito de todos que possuem certidão que comprove nascimento na cidade e residentes no mínimo a 1 (um) ano no município, aos brasileiros residentes no mínimo 2 (dois) anos na cidade e aos estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil e em Maricá, não importando sua condição socioeconômica, a receberem, mensalmente, um benefício monetário.
§ 1° A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá seralcançada em etapas, a critério do Poder Executivo Municipal, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
§ 2° O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País, do Estado-RJ e as possibilidades orçamentárias do município.
§ 3° O pagamento deste benefício será pago por meio da Moeda Social Mumbuca, que circula nos estabelecimentos credenciados pela Secretaria municipal responsável pela Economia Popular e Solidária da cidade.
§ 4º O valor de cada benefício a ser pago, será de 10 (dez) mumbucas, que na data de publicação desta lei guarda uma equivalência de R$ 10,00 (dez reais).
§ 5º O cadastro e a avaliação dos beneficiários serão efetuados pela secretaria responsável pela Economia Popular e Solidária no município, em respeito ao caput do art. 1º e seu § 1º, da presente lei.
Art. 2° A Renda Básica de Cidadania será regulamentada, no que couber, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, a partir de 2015, a Renda Básica de Cidadania em Maricá-RJ, que se constituirá no direito de todos que possuem certidão que comprove nascimento na cidade e residentes no mínimo a 1 (um) ano no município, aos brasileiros residentes no mínimo 2 (dois) anos na cidade e aos estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil e em Maricá, não importando sua condição socioeconômica, a receberem, mensalmente, um benefício monetário.
§ 1° A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá seralcançada em etapas, a critério do Poder Executivo Municipal, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
§ 2° O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País, do Estado-RJ e as possibilidades orçamentárias do município.
§ 3° O pagamento deste benefício será pago por meio da Moeda Social Mumbuca, que circula nos estabelecimentos credenciados pela Secretaria municipal responsável pela Economia Popular e Solidária da cidade.
§ 4º O valor de cada benefício a ser pago, será de 10 (dez) mumbucas, que na data de publicação desta lei guarda uma equivalência de R$ 10,00 (dez reais).
§ 5º O cadastro e a avaliação dos beneficiários serão efetuados pela secretaria responsável pela Economia Popular e Solidária no município, em respeito ao caput do art. 1º e seu § 1º, da presente lei.
Art. 2° A Renda Básica de Cidadania será regulamentada, no que couber, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Prefeito do Município de Maricá
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