Lei Nº 2797 de 18/04/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA "O AMIGO DO LIVRO" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu presidente promulga a seguinte Lei.
Art. 1°. o presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a semana uo Amigo do Livro" nas escolas da rede de ensino no âmbito do território do Município de Maricá, a realizar-se, anualmente, no mês de outubro, a partir de 2018.
Art. 2°. O Amigo do Livro terá por finalidade receber doações de livros, revistas, partituras e CDs e demais multimeios.
§ 1º O doadores de livros, CDs e demais multimeios receberão o Certificado de "Amigo do Livro".
Art. 3º. O recebimento e a seleção serão efetuados em cada escola, sendo a mesma responsável pela distribuição do acervo doado.
Art. 4º. Para a implementação do Amigo do Livro, serão promovidas campanhas visando à arrecadação gratuita de obras Uterárias junto à população, empresas e órgãos públicos em geral.
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2018.
Vereador Aldair Nunes Elias
(Aldair de Linda)
PRESIDENTE
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