Lei Nº 2796 de 18/04/2018
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS LIMPAS NAS PRAIAS, RIOS E LAGOAS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica implantado o Sistema Águas limpas nas parias, lagoas e rios no Município de Maricá.
§ 1º O sistema águas Limpas, ora implantadas Consiste na distribuição de sacos plásticos biodegradáveis para os frequentadores das praias, rios e lagoas do Município de Maricá, a fim de preservar o meio ambiente nesses locais.
§ 2º Os comerciantes estabelecidos nos locais abrangidos pelo Sistema águas Limpas, ficam autorizados a estabelecerem parcerias com empresas para a confecção e distribuição de sacos plásticos biodegradáveis para seus consumidores.
Art. 2°. Para não haver custos na execução desta Lei deverão ser utilizados recursos oriundos de parcerias na forma de patrimônio ou doutra forma a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2018.
Vereador Aldair Nunes Elias
(Aldair de Linda)
Presidente
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