Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2796 de 18/04/2018

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUAS LIMPAS NAS PRAIAS, RIOS E LAGOAS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
18/04/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Lei. 

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Águas limpas nas parias, lagoas e rios no Município de Maricá.

§ 1º O sistema águas Limpas, ora implantadas Consiste na distribuição de sacos plásticos biodegradáveis para os frequentadores das praias, rios e lagoas do Município de Maricá, a fim de preservar o meio ambiente nesses locais.

§ 2º Os comerciantes estabelecidos nos locais abrangidos pelo Sistema águas Limpas, ficam autorizados a estabelecerem parcerias com empresas para a confecção e distribuição de sacos plásticos biodegradáveis para seus consumidores.

Art. 2°. Para não haver custos na execução desta Lei deverão ser utilizados recursos oriundos de parcerias na forma de patrimônio ou doutra forma a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2018.

Vereador Aldair Nunes Elias

(Aldair de Linda)

Presidente

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.