Lei Nº 2795 de 18/04/2018
CRIA O ATENDIMENTO ODONTOLÕGICO DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ODONTOLOGIA DA MULHER.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu presidente promulga a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica criado o Atendimento Odontológico da Mulher, pertencente ao Programa de Saúde Bucal do Município de Maricá.
Art. 2º. O Poder Executivo realizará o atendimento odontológico da Mulher em conjunto com o setor de maternidade e pré-natal e realizará as seguintes ações:
I - atendimento odontológico clínico às gestante atendimento odontológico neotanal e atendimento odontológico pediátrico de bebês;
II - instrução e capacitação de higiene oral;
III - avaliação epidemiológica e redução do índice de cárie mamária;
IV - realização de diagnóstico de cárie mamária/ infecção cariosa cruzada e respectivos tratamentos;
V -realização de palestras e atividades que levem informação sobre cuidados odontológicos e de prevenção de doenças bucais da mãe e do bebe.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 18 de abril de2018.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(Aldair de Linda)
PRESIDENTE
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