Lei Nº 2791 de 09/04/2018
ALTERA OS §§ 1° E 2° DO ART. 1° E O ANEXO I, DA LEI Nº 2.722/2017
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n 2.722, de 24 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ( ... )
§ 1º Os valores de referência dos aportes anuais estão definidos na tabela em anexo a este Lei, e deverão, no momento do efetivo pagamento, ser atualizados pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor e juros equivalentes a 6% ao ano, pela lógica de juros compostos, de 31 de dezembro de 2016 até a data da efetiva realização do pagamento do aporte.
§ 2º Os aportes de que trata este artigo deverão ser quitados até o dia 31 de dezembro de cada ano, conforme indicado no Anexo desta Lei."
Art. 2º. Altera a Tabela Anexa Lei n 2.722, de 24 de janeiro de 2017, que passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de abril de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNCIPIO DE MARICÁ
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