Lei Nº 2790 de 04/01/2018
INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO DOS CÓRREGOS, RIOS E LAGOAS DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Institui a Semana de Preservação dos Córregos, Rios e Lagoas de Maricá. a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
§ 1º O objetivo da Semana instituída no caput deste artigo é promover, anualmente,atividades, campanhas e projetos de incentivo que despertem o interesse da população e estimule a preservação dos córregos, rios e lagoas para a sobrevivência do ser humano.
§ 2º As escolas e entidades governamentais e não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivo à preservação dos córregos, rios e lagoas do Município de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de janeiro de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNCIPIO DE MARICÁ
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