Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2790 de 04/01/2018

INSTITUI A SEMANA DE PRESERVAÇÃO DOS CÓRREGOS, RIOS E LAGOAS DE MARICÁ
Data da Norma
04/01/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1°. Institui a Semana de Preservação dos Córregos, Rios e Lagoas de Maricá. a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

§ 1º O objetivo da Semana instituída no caput deste artigo é promover, anualmente,atividades, campanhas e projetos de incentivo que despertem o interesse da população e estimule a preservação dos córregos, rios e lagoas para a sobrevivência do ser humano.

§ 2º As escolas e entidades governamentais e não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivo à preservação dos córregos, rios e lagoas do Município de Maricá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de janeiro de 2018.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNCIPIO DE MARICÁ

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