Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3224 de 27/10/2022

"DISPÕE QUE RESTAURANTES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES MANTENHAM AFIXADOS CARTAZES DA MANOBRA CONHECIDA COMO ABRAÇO DA VIDA."
Data da Norma
27/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Maricá, a obrigatoriedade deafixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação decentros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares,de material publicitário de interesse do consumidor que demonstre a aplicação da manobra da vida ou manobra de Heimlich (compressãoabdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

Art. 2º. Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, omaterial deverá ser afixado em local visível e em número compatívelcom as dimensões do estabelecimento.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de Outubro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1076/2021
Data
23/06/2021
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
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