Lei Nº 3224 de 27/10/2022
"DISPÕE QUE RESTAURANTES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES MANTENHAM AFIXADOS CARTAZES DA MANOBRA CONHECIDA COMO ABRAÇO DA VIDA."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Maricá, a obrigatoriedade deafixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação decentros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares,de material publicitário de interesse do consumidor que demonstre a aplicação da manobra da vida ou manobra de Heimlich (compressãoabdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
Art. 2º. Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, omaterial deverá ser afixado em local visível e em número compatívelcom as dimensões do estabelecimento.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de Outubro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1076/2021
- Data
- 23/06/2021
- Requerente
- Rony Peterson
- Origem
- Interno
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