Lei Nº 2782 de 13/12/2017
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. institui a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS”, a ser realizada anualmente na semana em que se compreenda o dia 26 de junho, data em que se comemora o dia Internacional de Combate às Drogas, com os seguintes objetivos:
I - transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino do Município, com abordagem de outros aspectos essenciais, tais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda.
II - divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando esclarecer a população sobre as conseqüências do uso de drogas;
III - implantação de campanhas e programas de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
IV - capacitar educadores sobre as estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas.
Parágrafo único. O evento criado por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Maricá.
Art. 2º. Durante a semana de que trata o caput do artigo, deverão ser estimuladas as seguintes atividades:
I - campanhas educativas de combate às drogas;
II - seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências com especialistas no assunto;
III - elaboração de cartilhas, folders e cartazes;
IV - exposição de trabalhos teóricos e práticos e realização de apresentações artísticas relativas ao tema;
V - caminhadas, passeatas e atos públicos;
VI - outras atividades relacionadas ao assunto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de dezembro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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